Processo nº 840567553
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Forma não dissociada de efeito técnico. Aplica-se também o Art 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLAXO GROUP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)