Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
FUNERARIA RENASCER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S.J. COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA
- 02.912.128/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2415ArquivamentoEsta publicação18/04/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.