(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

as

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830900209
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170057992 (20/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSYSTEM Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSYSTEM
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458Recurso provido14/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2415RecursoEsta publicação18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2408Indeferimento01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2360Retificação29/03/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2173Oposição28/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.