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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

RESERVA DO COMENDADOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

RESERVA DO COMENDADOR
Processo INPI
830722106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170071606 (03/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
RC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
11.509.834/0001-43
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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