CRASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006815413 (CRUSH), Processo 002470578 (CRUSHINHO), Processo 006815405 (CRUSH), Processo 821056794 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 813278716 (CRASH), Processo 002175002 (CRUSH) e Processo 006815391 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 57.612.731/0001-05
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.