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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CITROFRUT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CITROFRUT
Processo INPI
830041664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIERBERGER ÓLEOS ESSENCIAIS S.A.
61.142.089/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Despacho30/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2022Oposição06/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.