CADESUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150282333 (11/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FRANCESCHI E BALDI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:PROVE QUE A SRA. SILIANE SALETE FARINA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA DA ALTERAÇÃO NÚMERO 02 APRESENTADA PELA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CADESUL COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
- 23.401.076/0001-24
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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