HOTEL FAZENDA QUATRO ESTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18080066820 (28/10/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: HOTEL FAZENDA QUATRO ESTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada: Registro(s) anterior ?QUATRO ESTAÇÕES? - nº 813.485.983- Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA QUATRO ESTAÇÕES LTDA
- 01.480.911/0001-26
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415RecursoEsta publicação18/04/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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