ILAB
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140116440 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ILAB SOLUTIONS PROJETOS E SUPORTE EM INFORMATICA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2411 de 21/03/2017. Para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130167756 (29/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ILAB-SISTEMAS ESPECIALISTAS DE INFORMATICA LTDA - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ILAB SOLUTIONS PROJETOS E SUPORTE EM INFORMATICA LTDA
- 20.184.566/0001-28
- Procurador ou escritório
- GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Despacho anuladoEsta publicação18/04/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar