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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

BLUM-BOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BLUM-BOL
Processo INPI
827692900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150115094 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
09.371.502/0001-01
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BLUM-BOL, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ