TRIUNFO CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080167324 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A Procurador: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente CONSTRUTORA TRIUNFO S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente CONSTRUTORA TRIUNFO S/A e o titular do registro impeditivo, TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
- 77.955.532/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marcas Marcantes e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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