Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
MAG SAÚDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070072713 (17/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MAG SAUDE OCUPACIONAL LTDA Procurador: ADILSON GABARDO
Sobre a marca
- Titular
- MAG SAUDE OCUPACIONAL LTDA
- 01.235.437/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.