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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

VP RÁDIO VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca VP RÁDIO VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
Processo INPI
826381871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170080078 (14/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Rádio Fm Voluntários Da Pátria Ltda. Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO FM VULUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA
12.847.935/0001-97
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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