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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

Processo nº 825595789

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 825595789
Processo INPI
825595789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170058240 (20/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Wm. Wrigley Jr. Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Wm. Wrigley Jr. Company
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Retificação16/02/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 825595789, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ