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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

BALL SYSTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BALL SYSTEM
Processo INPI
825377617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130250529 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: B S CONFORT ARTEFATOS DE COURO LTDA ME Procurador: Celino Bento de Souza Detalhes do despacho:O REQUERENTE DA PRESENTE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NÃO É O TITULAR DA MARCA, SENDO INDEFERIDO PELO ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
RADAMES ARTEFATOS DE COURO LTDA
05.521.168/0001-66
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2481Extinção24/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BALL SYSTEM, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ