SABOR DA ROÇA GOLD MEAT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em cumprimento à modificação a tutela provisória conferida, que determinou ao INPI que sustasse os efeitos do arquivamento do presente pedido e procedesse com a republicação de seu deferimento, com o nome da atual titular e de seu patrocinado.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000505 (18/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Modificada a tutela provisória de urgência, para sustar os efeitos da decisão de arquivamento e determinar ao INPI que republique a decisão de deferimento do pedido de registro n.º 825202035, mas em nome da atual titular do pedido e seu respectivo procurador, ficando assim devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 162 da LPI para pagamento das taxas devidas. Ação Ordinária 9ª VF/RJ n.º 0092109-39.2015.4.02.5101 INPI n.º 52400.054102/2016-10.
Sobre a marca
- Titular
- CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.662.776/0001-28
- Procurador ou escritório
- PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2415Judicial18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.