RADIOATIVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824830784
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140092016 (19/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: AFEET FRANQUIAS LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Deferimento publicado na RPI 2401, de 10/01/2017, tendo em vista erro material.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150200947 (04/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIERE VISION CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Wanderlei Cardoso Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, para correção do nome do titular.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170072053 (04/04/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: PREMIERE VISION CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Nome corrigido.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Despacho anuladoEsta publicação18/04/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Retificação18/04/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.