(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ALPINO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Processo INPI
824441184
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090171717 (15/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS ALPINO LTDA Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS ALPINO LTDA
61.451.027/0001-95
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
12 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1978Indeferimento02/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar