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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ORANGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ORANGE
Processo INPI
824046730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160290535 (23/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B. Diament Assessoria Empresarial Ltda Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

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Sobre a marca

Titular
ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415CaducidadeEsta publicação18/04/2017

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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