TIO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080132564 (01/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Titular: CONDIMENTOS TIO JORGE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (ME) Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA
Sobre a marca
- Titular
- CONDIMENTOS TIO JORGE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (ME)
- 03.412.865/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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