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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

TIO JORGE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

TIO JORGE
Processo INPI
823581799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080132564 (01/07/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Titular: CONDIMENTOS TIO JORGE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (ME) Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA

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Sobre a marca

Titular
CONDIMENTOS TIO JORGE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (ME)
03.412.865/0001-53
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1949Petição13/05/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1949Indeferimento13/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1705Oposição09/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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