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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CANTO DA ESCOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

CANTO DA ESCOLA
Processo INPI
823128202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140048807 (20/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SIOUX SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA EPP Procurador: Rodrigo Leme Freitas Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESCOLA BRASIL
03.285.295/0001-88
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CANTO DA ESCOLA, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ