TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MODERARE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MODERARE
Processo INPI
822825260
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150149297 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Moderare Produtos e Serviços p/ Comunicação LTDA - EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Moderare Produtos e Serviços p/ Comunicação LTDA - EPP
01.184.270/0001-62
Data de depósito
12 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
MODERARE, Renovação na RPI nº 2415 | TrademarkIQ