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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

FUNERÁRIA FERRARI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

FUNERÁRIA FERRARI
Processo INPI
822695448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170068694 (30/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA FUNERÁRIA FERRARI LTDA ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA FUNERÁRIA FERRARI LTDA ME
54.400.841/0001-15
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2415RecursoEsta publicação18/04/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2404Indeferimento31/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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