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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

Processo nº 822424240

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822424240
Processo INPI
822424240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130252591 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130252596 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
INOVA TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
01.427.728/0001-67
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1625Oposição26/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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