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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

Processo nº 822325276

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822325276
Processo INPI
822325276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107420 (20/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: IPIABAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IPIABAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
33.163.064/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 822325276, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ