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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

BATAVO MAXI BATAVINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BATAVO MAXI BATAVINHO
Processo INPI
822025140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140139117 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
14.049.467/0001-30
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2827Extinção11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2672Recurso22/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2663Nulidade18/01/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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