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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

RECYCLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821655809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130249235 (20/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DRYPOL-RECYCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA Procurador: Kleber Luiz Pereira Filho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DR SANTOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
28.382.967/0001-02
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Retificação03/04/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.