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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

NASSER TRIGO EXTRA PARA KIBE SEMENTE DE TRIGO MOÍDA E PRÉ COZIDA QUALIDADE GARANTIDA ROMARIZ NASSER TRIGO EXTRA PARA KIBE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
820872709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080146494 (15/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (004512987) pende de exame final de pedido de declaração de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO ROMARIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.266.258/0001-26
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2415SobrestamentoEsta publicação18/04/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2050Recurso20/04/2010

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1958Indeferimento15/07/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1898Oposição22/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1844Despacho anulado09/05/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1630Despacho anulado02/04/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1630Oposição02/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.