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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

SUPERMERCADOS B A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820052884
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150104415 (18/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUPERMERCADOS BEIRA ALTA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150123488 (19/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUPERMERCADOS BEIRA ALTA LTDA Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS BEIRA ALTA LTDA
45.582.210/0001-73
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1792Recurso provido10/05/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1646Recurso23/07/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1503Indeferimento26/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.