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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CHEESECHICKEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

CHEESECHICKEN
Processo INPI
819619787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140139117 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Data de depósito
20 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1628Recurso provido19/03/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1503Recurso26/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1479Indeferimento11/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.