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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MOVOXICAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOVOXICAM
Processo INPI
819370266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130240637 (10/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Renovação17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1478Registro04/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1457Deferimento08/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1413Publicação21/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOVOXICAM, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ