CAL BRANQUINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000627 (24/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de Cibramix Materiais para Construção LTDA - ME - CNPJ 07.234.126/0001-70 para EB Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA - CNPJ 81.717.134/0001-20, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo Nº 0125644-31.2006.8.26.0005 ? Processo INPI nº 52400.010564/2011-11 ? Controle de Documentos INPI Nº 285266. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIBRAMIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- 07.234.126/0001-70
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 1996
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.