AQUI BARATO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160264538 (25/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: VALTER DONIZETI MERINO ME Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150227654 (07/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VALTER DONIZETI MERINO ME Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VALTER DONIZETI MERINO ME
- 84.781.970/0001-61
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de maio de 1996
Histórico de despachos
15Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415RecursoEsta publicação18/04/2017
Notificação de recurso
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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