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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

Processo nº 819020206

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819020206
Processo INPI
819020206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140148852 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veirano Advogados Cessionário: LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.

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Sobre a marca

Titular
LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2056Petição01/06/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1611Deferimento20/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1428Retificação05/05/1998

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  14. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 819020206, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ