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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ALIZE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALIZE
Processo INPI
818409517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170078079 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Quintessential Brands International SARL Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Quintessential Brands International SARL
Data de depósito
10 de abril de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Despacho anulado14/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2892Exigência09/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ALIZE, Renovação na RPI nº 2415 | TrademarkIQ