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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ALDARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALDARA
Processo INPI
818383550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150069448 (06/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Cessionário: INTERNATIONAL PHARMA LABS S.A.R.L.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANFER FARMA, S.A.P.I. DE C.V.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
14 de março de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2596Registro06/10/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1344Deferimento03/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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