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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818289392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

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Sobre a marca

Titular
Premier Nutrition Company, LLC
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
11 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2140Renovação10/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2095Nulidade01/03/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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