OXEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170071604 (03/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA Procurador: Alexandre Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- OXEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 02.615.279/0001-43
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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