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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

HAMMER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HAMMER
Processo INPI
816945810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150023702 (29/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: KAZON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: JOÃO PEDRO OTTONI SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2231 em 08/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
KAZON INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
38.551.131/0001-30
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2231Caducidade08/10/2013

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2195Caducidade29/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1189Deferimento14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.