ELETROTESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160253521 (11/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Eletroteste Manutenções Elétricas Ltda - EPP Detalhes do despacho:Retificação PARCIALMENTE atendida. Sede alterada conforme petição de alteração de endereço ou sede nº 18030007664, de 17/03/2003. A alteração da razão social deve ser solicitada através de formulário específico (serviço 348). Foi solicitada a emissão de novo certificado.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROTESTE MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP
- 64.941.818/0001-91
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1991
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415RetificaçãoEsta publicação18/04/2017
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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