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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ELETROTESTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ELETROTESTE
Processo INPI
816437335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160253521 (11/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Eletroteste Manutenções Elétricas Ltda - EPP Detalhes do despacho:Retificação PARCIALMENTE atendida. Sede alterada conforme petição de alteração de endereço ou sede nº 18030007664, de 17/03/2003. A alteração da razão social deve ser solicitada através de formulário específico (serviço 348). Foi solicitada a emissão de novo certificado.

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Sobre a marca

Titular
ELETROTESTE MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP
64.941.818/0001-91
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415RetificaçãoEsta publicação18/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1738Transferência27/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1144Oposição03/11/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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