PROTEL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140011140 (22/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140012108 (23/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista que o endereço solicitado já constava dos autos do processo.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140013084 (24/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
- 27.931.211/0001-02
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1982
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.