BALLARDIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o despacho de extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2271 em 15/07/2014, tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário nº 800140155284, de 12/06/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140155284 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Koisas do Sul Comercio e Representações Ltda. Procurador: Claudemir Monteiro Silva
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS BALLARDIN LTDA
- 88.628.649/0001-00
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 5 de setembro de 1977
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2415Renovação18/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Despacho anuladoEsta publicação18/04/2017
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.