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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

SUNKIST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3140393
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140201432 (29/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Sunkist Growers, Inc Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140299847 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Sunkist Growers, Inc Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SUNKIST GROWERS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 1952

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Renovação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2804Retificação01/10/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415RenovaçãoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 763Renovação04/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.