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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

SORVETES FROZI MUITO MAIS SABOROSO.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES FROZI MUITO MAIS SABOROSO.
Processo INPI
908706162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SORVETES PICOLÉ DOCE MEL EIRELI ME
17.220.748/0001-00
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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