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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

Processo nº 908687672

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 908687672
Processo INPI
908687672
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
EDER CORDON MEHES CONSULTORIA
10.808.201/0001-73
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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