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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

EDGEWELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EDGEWELL
Processo INPI
908683308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Edgewell Personal Care Brands, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EDGEWELL, Deferimento na RPI nº 2414 | TrademarkIQ