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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

Arômata

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Arômata
Processo INPI
908683170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS EIRELI - EPP
19.034.280/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2629Despacho25/05/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Arômata, Deferimento na RPI nº 2414 | TrademarkIQ