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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017

INSTANT PERFECTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2414, 11 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTANT PERFECTOR
Processo INPI
907890920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por INSTANT PERFECTOR, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Indústria de Cosméticos Adélia Mendonça Ltda
04.932.465/0001-31
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2279Retificação09/09/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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