GERMAN DESK AHK APPROVED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados, foi observado que o documento denominado ?Regulamentos? apresentado pela requerente dispõe em seu item ?1. Pessoas autorizadas ao uso? que ?Tanto membros como não-membros da Depositante estão autorizados a utilizar a marca de certificação?. Desta forma, existe relação direta, motivo pelo qual somos pelo indeferimento com base na norma legal apontada. Além disto, não foram apresentadas as devidas medidas de controle.
Sobre a marca
- Titular
- Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha do Rio de Janeiro
- 33.752.767/0001-26
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2414IndeferimentoEsta publicação11/04/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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