Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2017
AÇAÍ ROCHINHA SORVETES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sorvetes Rochinha Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda
- 14.583.109/0001-03
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2414DeferimentoEsta publicação11/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)